O que você encontra aqui:
Tire dúvidas sobre FIES:
Quais os pré-requisitos necessários para solicitar o FIES?*
- Renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos;
- Tenha participado de alguma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010 e obtido nota mínima de 450 pontos na média das provas e nota na redação que não seja zero – ingresso 2016/1;
- A partir de 2016 será obrigatório ENEM a todos os candidatos.
*Sujeito a modificações pelo programa do FNDE. Mais informações consulte o FIES, disponível aqui.
Atualizado em: 29/06/2016
Tags: FIES; pré-requisitos.
- Sim ()
- Não ()
Qual é a Taxa de juros do FIES?*
Os financiamentos concedidos com recursos do Fies, a partir do segundo semestre de 2015, têm taxa de juros de 6,5% ao ano. Os alunos que tenham conseguido o financiamento antes do segundo semestre continuam com a taxa de 3,4% ao ano.
*Sujeito a modificações pelo programa do FNDE. Mais informações consulte o FIES, disponível aqui.
Atualizado em: 09/11/2015
Tags: Financiamento; Taxa de Juros; FIES; Taxa de juros do Financiamento; Financiar; Juros Fies; Juros; Taxa Fies; Taxa; Taxa de financiamento; Juros do financiamento; Juros do Fies
- Sim ()
- Não ()
Quais os cursos que podem ser financiados pelo FIES?*
Poderão ser financiados os cursos de Graduação com conceito maior ou igual a 3 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), das instituições de ensino superior participantes do FIES.
O FIES financia os cursos de Graduação Presencial com conceito maior ou igual a 3 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), das instituições de ensino superior participantes do FIES.
Os cursos que ainda não possuem avaliação no SINAES e que estejam autorizados para funcionamento, segundo cadastro do MEC, também poderão participar do Programa.
*Sujeito a modificações pelo programa do FNDE. Mais informações consulte o FIES, disponível aqui.
Atualizado em: 09/11/2015
Tags: Quais cursos podem ser financiados?; Financiamento; FIES; Cursos que podem ser financiados; Cursos FIES; Cursos que aceitam Fies; Lista de curso Fies; Fies Cursos; Cursos do Fies; Cursos que aderem FIES; Cursos finacimaneto; Quais Cursos; Que Curso; Cursos; Cursos
- Não ()
- Sim ()
Exigência do ENEM para participação no processo seletivo do FIES:*
A partir de 2016, será obrigatório ENEM a todos os candidatos. As notas do ENEM serão utilizadas para classificação dos candidatos inscritos no determinado curso/turno/campus, devendo possuir a nota mínima exigida pelo Fies.
*Sujeito a modificações pelo programa do FNDE. Mais informações consulte o FIES, disponível aqui.
Atualizado em: 09/11/2015
Tags: Exigência do ENEM para participação no processo seletivo; Enem; ENEM; Processo seletivo; Exigência do Enem; Fiz ENEM; Nota de enem; Financiamento pelo Enem; Processo Fies; Processo do Fies; Processo para Fies; FIES
- Sim ()
- Não ()
Quais os documentos exigidos no processo seletivo e onde ter acesso à lista* com descrição desses documentos para o FIES?*
- Identificação do estudante e dos membros do seu grupo familiar (RG e CPF);
- Comprovantes de residência de todos os membros do grupo familiar (emitido no máximo até 90 (noventa) dias);
- Comprovante de conclusão do ensino médio;
- Comprovantes de rendimentos mensais do estudante e dos membros do seu grupo familiar.
*Veja a lista completa de documentos em nosso site http://www.unigranrio.com.br > Para Você > Novos alunos > Fies
Importante:
A CPSA – Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento poderá solicitar quaisquer documentos que julgar necessário para comprovação de informações.
O candidato que se declarar como único membro do grupo familiar deverá comprovar subsistência financeira.
*Sujeito a modificações pelo programa do FNDE. Mais informações consulte o FIES, disponível aqui.
Atualizado em: 09/11/2015
Tags: documentos exigidos; FIES.
- Sim ()
- Não ()
O que é e para que serve o DRI no FIES?*
DRI – Documento de Regularidade de Inscrição serve para formalizar a contratação do financiamento, o aluno deve levar o documento ao agente financeiro (banco) para contratação.
*Sujeito a modificações pelo programa do FNDE. Mais informações consulte o FIES, disponível aqui.
Atualizado em: 09/11/2015
Tags: DRI; O que é DRI?; FIES; O que é e para que serve o DRI; Documento do Fies para o Banco; Documentação para o banco; Documento do Banco; Documento de inscrição do FIES; Comprovação do Fies; Comprovação do Financiamento; Comprovante Fies; Banco; Documento de regularidade; Documento de regularidade de inscrição; Documentação de regularidade de inscrição; Documentação de regularidade
- Sim ()
- Não ()
O que é e para que serve a CPSA no FIES?*
A CPSA – Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento é responsável pela validação das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição. Cada local de oferta de cursos da instituição de ensino deverá constituir uma Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA).
*Sujeito a modificações pelo programa do FNDE. Mais informações consulte o FIES, disponível aqui.
Atualizado em: 09/11/2015
Tags: CPSA; O que é CPSA?; O que é e para que serve a CPSA; Quem valida o Fies; Setor FIES; Supervisão e Acompanhamento do FIES; Supervisão FIES; FIES; Acompanhamento Fies; Supervisão; Acompanhamento
- Sim ()
- Não ()
O que acontece se o candidato não cumprir os prazos estabelecidos para o FIES?*
Em caso de contratação, ele perderá a inscrição e deverá verificar se o processo seletivo permite a reinscrição.
*A simples emissão do DRI- Documento de Regularidade de Inscrição não garante o financiamento, somente após a formalização junto ao agente financeiro (banco) formalizará a contratação do financiamento.
*Sujeito a modificações pelo programa do FNDE. Mais informações consulte o FIES, disponível aqui.
Atualizado em: 09/11/2015
Tags: Prazos do FIES; O que acontece se o candidato não cumprir os prazos estabelecidos; Prazo; Prazos; Não cumprimento do prazo do FIES; Periodo do Fies; Perder o Fies; Peder o prazo; Prazo Fies
- Sim ()
- Não ()
O que é aditamento* e quais os tipos*
O aditamento é a renovação do financiamento, realizada semestralmente por meio do sistema informatizado FIES (SisFIES) gerando um contrato de renovação chamado DRM – Documento de Regularidade de Matrícula, sendo retirado no atendimento de seu campus.
Existem dois tipos de aditamento, sendo eles:
Aditamento simplificado – quando não há alteração de cláusulas contratuais do financiamento do estudante. Não é necessário levar o DRM ao agente financeiro (banco).
Aditamento não simplificado – ocorre quando há alguma alteração das cláusulas contratuais do financiamento do estudante que, neste caso, o aluno levará o DRM ao agente financeiro (banco) para formalização do novo contrato. O aluno deverá entregar cópia no atendimento de sua unidade (a partir dessa entrega e enviado ao Setor de Bolsas, será registrado o financiamento no sistema Unigranrio).
*O período para aditamento (renovação) será divulgado pelo FNDE.
*Sujeito a modificações pelo programa do FNDE. Mais informações consulte o FIES, disponível aqui.
Atualizado em: 09/11/2015
Tags: Alunos antigo; FIES; financiamento; transferência Externa; Transferência interna.
- Sim ()
- Não ()
Qual é o mínimo de aproveitamento acadêmico para poder realizar o aditamento do FIES e o que ocorre se não alcançar?*
O programa exige aproveitamento acadêmico (aprovação) de no mínimo 75% das disciplinas cursadas em cada período letivo.
Exemplificando: um estudante que cursa quatro disciplinas em um período letivo deverá ser aprovado em, pelo menos, três disciplinas, o que representa um percentual de aprovação de 75%. Caso seja aprovado em apenas duas disciplinas, poderá ter a sua bolsa encerrada, visto que totalizou somente 50% de aproveitamento.
O aluno que não se enquadrar nesse percentual deverá ficar atento para o agendamento de entrevista com o Serviço Social a ser divulgado semestralmente no site da Unigranrio, pois o mesmo deverá comparecer para a entrevista e justificar suas reprovações (apresentar documentos comprobatórios), podendo perder a permanência no programa.
Mais informações no site http://www.unigranrio.com.br/ > Para Você > Novos alunos > Fies > Aproveitamento acadêmico.
*Sujeito a modificações pelo programa do FNDE. Mais informações consulte o FIES, disponível aqui.
Atualizado em: 09/11/2015
Tags: Aditamento; Fies; Aproveitamento; Mínimo de aproveitamento acadêmico; Perder o Fies; Perder Financiamento; Aproveitamento academico; Nota para mater financiamento; Manter Fies; Continuar com o FIES; Manter bolsa
- Sim ()
- Não ()
O que é Dilatação do financiamento no FIES?*
Ocorre quando o período de utilização contratado com o Fies termina e o aluno não concluiu a Graduação. O SisFies deferirá ou não a solicitação.
O aluno deve entregar o comprovante de solicitação de dilatação no atendimento de sua unidade e a CPSA procederá a validação. Poderá ser solicitada em até dois semestres.
*Sujeito a modificações pelo programa do FNDE. Mais informações consulte o FIES, disponível aqui.
Atualizado em: 09/11/2015
Tags: Aumento de prazo; FIES; Prorrogação de prazo; Dilatação de prazo; Prazo do Fies; Periodo do Fies; Período FIES; Tempo de renovação; Período de renovação do FIES; Periodo de renovação; Prazo
- Sim ()
- Não ()
Trancamento e destrancamento de matrícula e suspensão no FIES.*
Trancamento no SisFies: o aluno deverá solicitar a suspensão e apresentar no atendimento de sua unidade o DRS – Documento de Regularidade de Suspensão, após a entrega desse documento, a CPSA providenciará a validação da suspensão no SisFies.
Importante:
- Não esquecer os procedimentos de solicitação de trancamento no Uni Atendimento, depois fazer a solicitação no SisFies.
- A reversão da suspensão é feita automaticamente pelo SisFies a cada semestre.
- O aluno pode suspender até 2 semestres consecutivos por aprovação do estudante e aprovação da CPSA – Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do local de oferta de curso.
*Sujeito a modificações pelo programa do FNDE. Mais informações consulte o FIES, disponível aqui.
Atualizado em: 09/11/2015
Tags: destrancamento; FIES; Matrícula; Trancamento.
- Não ()
- Sim ()
Transferência externa no FIES.*
Poderá ser solicitada uma vez a cada semestre. A troca de curso deve estar dentro dos 18 (dezoito) meses.
*Sujeito a modificações pelo programa do FNDE. Mais informações consulte o FIES, disponível aqui.
Atualizado em: 09/11/2015
Tags: FIES; transferência Externa.
- Sim ()
- Não ()
Transferência interna – possibilidade de trocar turno/curso/campus no FIES.*
Poderá realizar a transferência no período transcorrido entre o mês de início da utilização do financiamento e o mês de solicitação para transferência até 18 (dezoito) meses.
*Sujeito a modificações pelo programa do FNDE. Mais informações consulte o FIES, disponível aqui.
Atualizado em: 09/11/2015
Tags: Trocar curso; Transferir curso; turno; Unidade; Campus; Possibilidade de trocar; Transferência interna; Fies; FIES; Transferir de campus; Fies transferencia; Fies Transferência; Trocar de curso; Trocar de Campus; Trocar de turno; Transferência de Turno; Transferência de Campus; Tranferência de Unidade; Transferência de horário; trocar horário; Mudar Fies; Mudar de Campus; Mudança de campus; Mudar de Unidade; Mudança de Unidade; Mudar de turno; Mudança de Turno; Mudança de horário; Mudar de Horário; Mudar de curso; Mudança de curso
- Não ()
- Sim ()
Quais os principais passos do aditamento do FIES?*
Divulgação pelo Fies do prazo para o aditamento. Observar o prazo Unigranrio para alteração de grade no semestre, a quantidade de disciplinas influencia no aditamento.
1 – O aluno deve estar matriculado (com as disciplinas cadastradas) para que a CPSA dê início ao aditamento;
2 – A Unigranrio solicita o aditamento no SisFies;
3 – O aluno receberá e-mail (Alerta FIES) do SisFies solicitando que verifique e valide seu aditamento;
4 – O aluno deve verificar todos os dados antes de validar informações. Caso esteja com algum erro, deve rejeitar e informar à CPSA o motivo;
5 – Após a validação das informações, sendo o aditamento não simplificado, o aluno precisa entregar imediatamente a impressão do protocolo de validação no atendimento de sua unidade para posteriormente, dentro do prazo estipulado no DRM, comparecer ao agente financeiro. Entregar no atendimento de sua unidade cópia do termo aditivo de contrato;
6 – Aditamento simplificado, basta retirar o DRM na sua unidade, e o benefício será lançado para o semestre aditado.
*Sujeito a modificações pelo programa do FNDE. Mais informações consulte o FIES, disponível aqui.
Atualizado em: 09/11/2015
Tags: aditamento; FIES; passos do aditamento.
- Sim ()
- Não ()
Tire dúvidas sobre PROUNI:
Quais os pré-requisitos necessários para participar do PROUNI?*
Os pré-requisitos são definidos em portaria normativa do programa.
Há algum tempo são elas:
Os candidatos que não possuem diploma de curso superior e que tenham participado do último Enem – Exame Nacional do Ensino Médio, desde que tenham obtido no mínimo 450 pontos na média das notas do Exame e nota acima de zero na redação, podem se inscrever no processo seletivo e concorrer a uma das bolsas de estudo do Programa.
Para concorrer às bolsas integrais o candidato deve ter renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa.
Além disso, o candidato deve satisfazer a pelo menos uma das condições abaixo:
- Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
- Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da própria escola;
- Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da própria escola privada;
- Ser pessoa com deficiência;
- Ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrante do quadro de pessoal permanente da instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesses casos, não há requisitos de renda.
*Sujeito a modificações pelo MEC. Mais informações disponíveis aqui.
Atualizado em: 09/11/2015
Tags: participar; pré-requisitos; PROUNI.
- Sim ()
- Não ()
Quantas chamadas regulares existem em cada semestre para o PROUNI?*
São realizadas duas chamadas regulares, 1ª e 2ª chamadas. A cada chamada, os candidatos pré-selecionados têm um prazo para comparecer à IES.
Caso o candidato não tenha sido pré-selecionado nas duas chamadas, poderá manifestar o interesse em participar da Lista de Espera no site do PROUNI, conforme os dias estipulados para inscrição e entrega de documentação.
A lista de espera procura preencher sobra de vaga da chamada anterior – 2ª chamada.
Os candidatos serão atendidos conforme prioridade de colocação (nota ENEM) em relação à quantidade de vaga para a oferta. O PROUNI informa a lista com a classificação dos candidatos.
*Sujeito a modificações pelo MEC. Mais informações disponíveis aqui.
Atualizado em: 09/11/2015
Tags: PROUNI.
- Sim ()
- Não ()
Quais os documentos exigidos para comprovação da informação no PROUNI?*
- Identificação do estudante e dos membros do seu grupo familiar (RG e CPF);
- Comprovantes de residência de todos os membros do grupo familiar (emitido no máximo até 90 (noventa) dias);
- Comprovante de conclusão do ensino médio;
- Comprovantes de rendimentos mensais do estudante e dos membros do seu grupo familiar.
Veja a lista completa de documentos em nosso site http://www.unigranrio.com.br/ > Para você > Apoio ao Aluno > PROUNI
Importante:
Os representantes poderão solicitar quaisquer documentos que julgar necessário para comprovação de informações.
Candidato que se declarar como único membro do grupo familiar deverá comprovar subsistência financeira.
*Sujeito a modificações pelo MEC. Mais informações disponíveis aqui.
Atualizado em: 09/11/2015
Tags: Documentos.
- Sim ()
- Não ()
O que acontece se o candidato não cumprir os prazos estabelecidos para o PROUNI?*
Perderá a expectativa de vaga.
Deve verificar junto ao programa a oportunidade de preenchimento em outras etapas do programa.
Cabe exclusivamente ao candidato verificar junto à IES o local e horário para a comprovação das informações.
Importante:
A pré-seleção não garante a vaga, somente após a análise e a concessão da bolsa pela emissão do termo.
*Sujeito a modificações pelo MEC. Mais informações disponíveis aqui.
Atualizado em: 09/11/2015
Tags: Prazo do Prouni; Prazos; ProUni; O que acontece se o candidato não cumprir os prazos estabelecidos; Cumprimento dos prazos ProUni; prazos ProUni; prouni; candidato prouni; não cumprimento dos prazos; prazo ProUni; cumprimento dos prazos
- Sim ()
- Não ()
Onde o candidato deverá entregar a documentação para o PROUNI?*
O candidato à bolsa do PROUNI pré-selecionado para a Unigranrio deverá comparecer para entrega de documentos no Atendimento do campus/unidade ao qual foi selecionado. O horário de atendimento e cronograma está disponível em nossa página http://www.unigranrio.com.br/ > Para você > Apoio ao Aluno > PROUNI.
*Sujeito a modificações pelo MEC. Mais informações disponíveis aqui.
Atualizado em: 09/11/2015
Tags: Documentação; PROUNI.
- Sim ()
- Não ()
É necessário autenticar documentos para o PROUNI?*
Conforme Portaria normativa, é vedado o representante do PROUNI solicitar quaisquer documentos autenticados em cartório, já que os mesmos podem ser conferidos pela via original.
Vale ressaltar que autenticação é diferente de reconhecimento de firma, sendo a primeira para comprovar que a cópia confere com a original e a segunda para validar a veracidade da assinatura do declarante.
*Sujeito a modificações pelo MEC. Mais informações disponíveis aqui.
Atualizado em: 09/11/2015
Tags: Documentos; PROUNI.
- Sim ()
- Não ()
Como é feita a comunicação para informar se o candidato foi aprovado ou não na análise de documentação do PROUNI?*
Após a finalização de cada chamada, os resultados são disponibilizados na página do PROUNI, na Central de Atendimento pelo telefone 0800.616161 e no site da Unigranrio no http://www.unigranrio.com.br/ > Para você > Apoio ao Aluno > PROUNI.
*Sujeito a modificações pelo MEC. Mais informações disponíveis aqui.
Atualizado em: 09/11/2015
Tags: Aprovação; Análise; Documentação; Análise de documentação; Aprovação FIES; Informação sobre documentação; Divulgação do resultado; Documentação ProUni
- Não ()
- Sim ()
Quais os principais passos do Processo seletivo do PROUNI?*
O candidato deve verificar o cronograma de inscrição no site do PROUNI, fazer a inscrição, verificar se foi selecionado para a chamada e comparecer à IES para comprovação das informações. Se aprovado na análise de documentos e socioeconômica, será convocado para assinatura do termo de concessão de bolsa e realizar a matrícula.
*Sujeito a modificações pelo MEC. Mais informações disponíveis aqui.
Atualizado em: 09/11/2015
Tag: Processo seletivo do PROUNI.
- Sim ()
- Não ()
Como é feita a manutenção da bolsa do PROUNI?*
Semestralmente é feita a manutenção da situação do aluno bolsista, onde o MEC, juntamente com a Instituição de ensino, solicita o comparecimento do bolsista para assinar o termo de manutenção da concessão da bolsa de estudos. Em nossa página http://www.unigranrio.com.br/ > Para você > Apoio ao Aluno > PROUNI, serão disponibilizadas, semestralmente, as datas para o comparecimento do aluno. O termo a ser assinado poderá ser de manutenção, encerramento ou suspensão do benefício, conforme a situação acadêmica de cada aluno bolsista.
Importante:
O aluno que tiver termo de manutenção do benefício e não comparecer para assinar poderá ter o cancelamento da bolsa.
*Sujeito a modificações pelo MEC. Mais informações disponíveis aqui.
Atualizado em: 09/11/2015
Tags: bolsa; Manutenção; PROUNI.
- Sim ()
- Não ()
Como é feita a supervisão do PROUNI?*
O processo de supervisão do PROUNI ocorre semestralmente, onde o objetivo é verificar a situação cadastral dos estudantes e Instituição Ensino Superior. O programa realiza um cruzamento com vários sistemas como a RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, o RENAVAM – Serviço Nacional de Veículos Automotores e com a PINGIFES – Plataforma Integrada para Gestão das IFES, para verificar se atendem aos critérios exigidos pela legislação do programa e, caso ocorra uma divergência, serão convocados para prestar esclarecimentos junto à Instituição de Ensino dentro do prazo determinado pelo MEC. Os que não atendem aos critérios do programa e os que não comparecerem para esclarecimentos terão a bolsa encerrada.
*Sujeito a modificações pelo MEC. Mais informações disponíveis aqui.
Atualizado em: 09/11/2015
Tags: Supervisão Prouni; ProUni; O que é supervisão do ProUni; Manutenção ProUni; prouni; supervisao prouni; o que é supervisao do prouni; manutençao prouni; supervisão; supervisao
- Sim ()
- Não ()
Qual o mínimo de aproveitamento acadêmico para continuar no PROUNI e o que ocorre se não alcançar?*
O PROUNI exige aproveitamento acadêmico (aprovação) de no mínimo 75% das disciplinas cursadas em cada período letivo.
Exemplificando: um estudante que cursa quatro disciplinas em um período letivo deverá ser aprovado em, pelo menos, três disciplinas, o que representa um percentual de aprovação de 75%. Caso seja aprovado em apenas duas disciplinas, poderá ter a sua bolsa encerrada, visto que totalizou somente 50% de aproveitamento.
O aluno que não se enquadrar nesse percentual deve ficar atento para o agendamento de entrevista com o Serviço Social a ser divulgado semestralmente no site da Unigranrio, pois o mesmo deverá comparecer à entrevista e justificar suas reprovações (apresentar documentos comprobatórios), podendo perder a permanência no programa.
Mais informações no site http://www.unigranrio.com.br > Para Você > Apoio ao Aluno > PROUNI
Importante:
O não comparecimento impossibilitará a Comissão de dar parecer sobre a permanência no programa, ocasionando o encerramento do benefício, tendo o aluno que arcar com as despesas.
*Sujeito a modificações pelo MEC. Mais informações disponíveis aqui”.
Atualizado em: 09/11/2015
Tags: Aproveitamento mínimo; Mínimo de aproveitamento acadêmico para continuar no programa e o que ocorre se não alcançar; ProUni; prouni; aproveitamento minimo; continuar no prouni; aproveitamento mínimo no prouni; aproveitamento minimo no prouni; mínimo
- Sim ()
- Não ()
Trancamento e destrancamento de matricula/bolsa do PROUNI.*
O aluno que desejar suspender a bolsa e trancar a matricula poderá fazer a solicitação através do Uni atendimento > Bolsas > PROUNI > Trancamento da Bolsa, informando o motivo pelo qual deseja o trancamento.
Poderá permanecer trancado por apenas 4 semestres ou conforme regras acadêmicas. Ressaltamos que o aluno deverá ter cursado pelo menos um período com a bolsa e obtido 75% de aproveitamento acadêmico para realizar a solicitação.
Já os que desejam retomar à vida acadêmica, deverão preencher um requerimento através do Uni atendimento > Bolsas > PROUNI > Destrancamento da Bolsa, solicitando o destrancamento da matricula e consequentemente da bolsa de estudos.
Importante:
O estudante deve ficar atento ao calendário acadêmico para realizar a solicitação.
*Sujeito a modificações pelo MEC. Mais informações disponíveis aqui.
Atualizado em: 09/11/2015
Tags: Destrancar bolsa; ProUni; Destrancamento da Bolsa; Reabertura da Bolsa; Reabertura ProUni; reabrir bolsa; reabrir; reabertura; reabertura de bolsa; destrancar; destrancamento; prouni; bolsa; voltar pro prouni; voltar; Trancar a bolsa; Trancamento da bolsa; ProUni; Trancar ProUni; trancar; trancamento de prouni; trancamento de bolsa; trancamento; matricula; trancamento prouni
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