Conforme Portaria normativa, é vedado o representante do PROUNI solicitar quaisquer documentos autenticados em cartório, já que os mesmos podem ser conferidos pela via original.
Vale ressaltar que autenticação é diferente de reconhecimento de firma, sendo a primeira para comprovar que a cópia confere com a original e a segunda para validar a veracidade da assinatura do declarante.
*Sujeito a modificações pelo MEC. Mais informações disponíveis aqui.
Atualizado em: 09/11/2015
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