Os documentos solicitados do aluno e de seu garantidor são:
- Documento de identificação (RG, CNH, documentos de entidades de profissional, Registro Nacional de Estrangeiro – RNE e Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS);
- Cadastro de Pessoa Física perante o Ministério da Fazenda (CPF/MF);
- Comprovante de endereço (contas de luz, água, gás, telefone fixo, cópia de contrato de locação, conta de TV a cabo ou de internet banda larga, IPTU) ou, na falta destes, declaração de residência do aluno;
- Comprovante de renda do aluno e/ou do seu garantidor;
- Comprovação de matrícula na respectiva Instituição de Ensino e no curso por ele mencionado, os quais constituem os documentos necessários ao preenchimento da Proposta e à perfeita formalização de uma Cédula de Crédito Bancário ou Crédito Direito ao Consumidor – Universitário (“CCB ou CDC”) representativa de contrato de mútuo.
Lembrando que esses podem ser entregues na unidade ou campus escolhido junto com o contrato ou enviados pelo Portal do PRAVALER.
Posteriormente, entregar na unidade ou campus escolhido o Kit de Contratação contendo o contrato 1 e o contrato 2 assinados, juntamente com alguns documentos respeitando o prazo informado por e-mail. O contrato 1 é referente às duas primeiras parcelas e o vencimento será sempre no dia 15. As demais parcelas estarão no contrato 2 e vencerão na data escolhida no preenchimento do cadastro. Os dois contratos devem ser assinados pelo aluno, seu garantidor e o cônjuge do garantidor (caso tenha). Se o aluno for menor de 18 anos, seu responsável também assina.
Importante:
As vias físicas do CONTRATO não poderão ser transmitidas eletronicamente, com isso, deverão ser entregues na unidade escolhida. No campus I – Duque de Caxias, a entrega é diretamente para o atendimento do PRAVALER. Nas demais unidades, deverá ser entregue no UniAtendimento.
Atualizado em: 12/11/2015
Tags: documentos exigidos; financiamento; PRAVALER.