Quais os procedimentos para suspensão do financiamento do PRAVALER?

Fazer a solicitação diretamente ao PRAVALER.

 

Atualizado em: 28/10/2015

Tags: contratação do PRAVALER; suspensão do financiamento; suspensão do financiamento do PRAVALER.

 

Qual é o procedimento para trancamento e destrancamento de matrícula com o PRAVALER?

Caso o aluno necessite fazer o trancamento e o PRAVALER já tenha efetuado os repasses para a IES, o aluno terá que fazer a solicitação da devolução do valor.

 

Atualizado em: 28/10/2015

Tags: destrancamento de matricula; PRAVALER; Trancamento; trancamento e destrancamento de matrícula com o PRAVALER.

Posso perder o financiamento do PRAVALER em caso de reprovação?

Não, o aluno poderá solicitar o crédito novamente enviando um novo cadastro após o prazo mínimo, informado por e-mail.

 

Atualizado em: 28/10/2015

Tags: perde o financiamento; perde o financiamento do PRAVALER; PRAVALER.

 

 

Quais os documentos exigidos para o financiamento do PRAVALER?

Os documentos solicitados do aluno e de seu garantidor são:

  • Documento de identificação (RG, CNH, documentos de entidades de profissional, Registro Nacional de Estrangeiro – RNE e Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS);
  • Cadastro de Pessoa Física perante o Ministério da Fazenda (CPF/MF);
  • Comprovante de endereço (contas de luz, água, gás, telefone fixo, cópia de contrato de locação, conta de TV a cabo ou de internet banda larga, IPTU) ou, na falta destes, declaração de residência do aluno;
  • Comprovante de renda do aluno e/ou do seu garantidor;
  • Comprovação de matrícula na respectiva Instituição de Ensino e no curso por ele mencionado, os quais constituem os documentos necessários ao preenchimento da Proposta e à perfeita formalização de uma Cédula de Crédito Bancário ou Crédito Direito ao Consumidor – Universitário (“CCB ou CDC”) representativa de contrato de mútuo.

Lembrando que esses podem ser entregues na unidade ou campus escolhido junto com o contrato ou enviados pelo Portal do PRAVALER.

Posteriormente, entregar na unidade ou campus escolhido o Kit de Contratação contendo o contrato 1 e o contrato 2 assinados, juntamente com alguns documentos respeitando o prazo informado por e-mail. O contrato 1 é referente às duas primeiras parcelas e o vencimento será sempre no dia 15. As demais parcelas estarão no contrato 2 e vencerão na data escolhida no preenchimento do cadastro. Os dois contratos devem ser assinados pelo aluno, seu garantidor e o cônjuge do garantidor (caso tenha). Se o aluno for menor de 18 anos, seu responsável também assina.

Importante:

As vias físicas do CONTRATO não poderão ser transmitidas eletronicamente, com isso, deverão ser entregues na unidade escolhida. No campus I – Duque de Caxias, a entrega é diretamente para o atendimento do PRAVALER. Nas demais unidades, deverá ser entregue no UniAtendimento.

 

Atualizado em: 12/11/2015

Tags: documentos exigidos; financiamento; PRAVALER.

 

Quais cursos que podem ser financiados pelo PRAVALER?

Todos que estiverem com saldo financeiro liberado pela IES.

 

Atualizado em: 28/10/2015

Tags: cursos financiados; cursos financiados pelo PRAVALER; cursos PRAVALER.

 

Qual é a taxa de juros do financiamento do PRAVALER?

Os juros variam de 0% a 2,19% ao mês

 

Atualizado em: 28/10/2015

Tags: financiamento; PRAVALER; Taxa de juros; taxa de juros do financiamento do PRAVALER.

 

É possível financiar mensalidades atrasadas com o PRAVALER?

Condicionado à aprovação da faculdade escolhida e com o crédito universitário PRAVALER, o aluno tem a possibilidade de incluir até 2 mensalidades atrasadas, desde que elas sejam do semestre anterior.

 

Quais os pré-requisitos necessários para solicitar o financiamento do PRAVALER?

  • Ter um garantidor com renda de, pelo menos, um salário mínimo: pode ser pai, mãe, amigo ou alguém próximo.

Importante: o seu garantidor não pode ter um contrato vigente com o PRAVALER ou ser garantidor de outro aluno do PRAVALER.

  • Comprovar renda mínima de 2 vezes o valor da mensalidade: a renda mínima pode ser composta pela renda do garantidor mais a renda do aluno, ou somente pela renda do garantidor, no caso do aluno não estar trabalhando ou não possuir renda própria.
  • Não ter restrições de crédito: não ter restrições de crédito no SPC, SERASA e estar com CPF regular, o aluno e seu garantidor.

 

Atualizado em: 28/10/2015

Tags:  contratação do PRAVALER; financiar; financiar mensalidades; mensalidades.

 

Como recontratar o PRAVALER?

Basta manter o pagamento das parcelas em dia e atender aos pré-requisitos do programa.

Mesmo que já tenha algum desconto, bolsa ou já financie parte do curso com o FIES, o aluno pode financiar o restante com o crédito universitário PRAVALER. Consulte o curso de interesse se há a disponibilidade desta condição.

 

Importante:

A Renovação ou Recontratação é semestral.

 

Atualizado em: 12/11/2015

Tags: PRAVALER; recontratar; recontratar o PRAVALER.