O que é Acompanhamento Especial?
Acompanhamento Especial é um direito do aluno, é assegurado aos alunos, amparados por normas legais específicas, direito a tratamento excepcional com dispensa de frequência regular, de conformidade com as normas constantes no Regimento Geral da Unigranrio, Art. 84 e 85, e outras aprovadas pelo CONSEPE.
A quem pode ser concedido o Acompanhamento Especial?
DECRETO-LEI Nº 1.044, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Art. 1º São considerados merecedores de tratamento excepcional os alunos de qualquer nível de ensino, portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por:
- a) incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares; desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes;
- b) ocorrência isolada ou esporádica;
- c) duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada caso, para a continuidade do processo pedagógico de aprendizado, atendendo a que tais características se verificam, entre outros, em casos de síndromes hemorrágicos (tais como a hemofilia), asma, cartide, pericardites, afecções osteoarticulares submetidas a correções ortopédicas, nefropatias agudas ou subagudas, afecções reumáticas, etc.
O Decreto de Lei número 1.044, de 21 de outubro de 1969, garante à estudante grávida, a partir do oitavo mês de gestação.
Qual é o período de afastamento do Acompanhamento Especial?
O período de acompanhamento especial não pode ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do período letivo, máximo admissível para a continuidade do processo psicopedagógico da aprendizagem em grupo.
Importante:
O período de afastamento não pode ser inferior a 15 (quinze) dias. Nestas situações, o acadêmico deve fazer uso dos 25% (vinte e cinco por cento) de ausências que a legislação permite (Lei 9394/96).
Qual é o prazo para entrega do documento comprobatório do Acompanhamento Especial?
O documento deverá ser apresentado assim que constatado a necessidade da ausência, pois não há acompanhamento especial retroativo, consequentemente, o processo, análise e encaminhamento será considerado a partir da data de formalização do pedido na secretaria da escola, com a documentação a seguir: Anexar Requerimento e Formulários (disponíveis no portal) e um laudo médico para cada disciplina.
Como o aluno realizará as avaliações durante o Acompanhamento Especial?
As avaliações somente poderão ocorrer após o término do período de Acompanhamento Especial, o aluno comparecerá à coordenação para realizar as avaliações.
Como será disponibilizado o material para os alunos em Acompanhamento Especial?
O material poderá ser disponibilizado via e-mail ou caso o aluno queira buscar na secretaria da escola, ou pedir algum responsável que assim faça.
O Acompanhamento Especial contempla as disciplinas semipresenciais, Estágio e TCC?
Não, pois a incompatibilidade entre exercícios domiciliares e práticas em laboratório, ou treinamento em serviço, inviabiliza acompanhamento especial compensatório em atividades não-teóricas, trabalho de campo, treinamento em Estágios e Internatos.
É possível solicitar Acompanhamento Especial após o término do período letivo?
Não.
Como solicitar o Acompanhamento Especial?
Acessar o portal: https://www.unigranrio.edu.br/portal/index.jsp (com matrícula e senha) > Uni Atendimento > Serviços > Escolas > Acompanhamento Especial.
Importante:
É preciso preencher um requerimento para cada disciplina e anexar o atestado em cada requerimento. Após isso, entregar na secretaria da escola.
Atualizado em: 30/11/2015
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